Empresas não precisam mais manter versão em papel
de livros fiscais e comprovantes de lançamentos já digitalizados
Amparada pela Lei da Liberdade Econômica (nº 13.874/19), a Receita Federal publicou, dia 11, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 4/19, que permite a guarda dos livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e dos comprovantes de lançamentos neles efetuados em meio eletrônico, óptico ou similar.
Além de assegurar aos documentos digitais o mesmo valor probatório dos originais, a medida permite a destruição dos originais depois de digitalizados.
O fim da exigência da manutenção dos dois tipos de documentos (impresso e digital) é válido apenas em relação a livros e comprovantes exigidos em âmbito federal até que Estados e municípios criem suas próprias regulamentações nesse sentido.