Instituições filantrópicas, culturais, científicas e associações civis
não se sujeitam à redução linear
Por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.307/26, a Receita Federal adicionou alguns itens à lista de exceções à redução linear de 10% nos incentivos e benefícios fiscais previstas no anexo da IN nº 2.305/25.
Com a medida, o órgão esclarece que instituições filantrópicas, recreativas, culturais e científicas e associações civis continuam isentas de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). De acordo com a IN anterior, a isenção restringia-se a Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips).
Também fica preservada a isenção do IR e da CSLL para entidades de previdência complementar sem fins lucrativos, e a dedução, como despesa operacional, dos gastos das empresas com assistência médica, odontológica, farmacêutica e social destinados indistintamente a empregados e dirigentes.
Por outro lado, as doações feitas por pessoas físicas e jurídicas a entidades civis sem fins lucrativos foram retiradas da lista de incentivos não abrangidos pelo corte e, portanto, ficam sujeitas à redução linear de benefícios.

