Instruções normativas definem as regras para empresas
serem enquadradas como “bons contribuintes”
Um dos pilares do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/25), a conformidade tributária e aduaneira foi disciplinada pela Receita Federal por meio de três instruções normativas (INs) publicadas dia 27.
O Código modifica a dinâmica da relação fisco x contribuinte, visando maior segurança jurídica, redução de litígios, incentivos positivos, cooperação e transparência.
Para isso, remodelou três programas de conformidade: o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), que foram agora regulamentados pelas INs nº 2.316/26, nº 2.317/26 e nº 2.318/26, respectivamente.
De acordo com a Receita Federal, a partir de abril, o Sintonia vai utilizar 26 indicadores de cadastro, declarações, consistência e pagamento para fazer avaliações trimestrais e classificar todos os contribuintes conforme a maior ou menor conformidade: A+, A, B, C e D. Somente os microempreendedores individuais não serão avaliados. Empresas A+ recebem o Selo Sintonia, que lhes dará prioridade em atendimento, restituições e ressarcimentos, habilitações, regimes especiais e fruição de benefícios fiscais. Também elimina a multa de mora para autorregularizações feitas dentro de 60 dias.
Voltado aos maiores contribuintes, o Confia busca o diálogo como forma de alinhar interpretações das normas legais e correção antecipada de erros. Além dos benefícios do Sintonia, as empresas inscritas terão preferência em casos de empate em licitações, contarão com um auditor-fiscal para atender suas demandas e a mediação do programa Receita de Consenso.
Da mesma forma, o programa OEA visa estimular a conformidade de empresas que atuam no comércio exterior. Os contribuintes são classificados em três níveis, sendo o mais alto deles o OEA-Referência, para aqueles qualificados tanto no OEA quanto no Confia ou no Selo Sintonia. Para eles, serão oferecidas vantagens referentes ao desembaraço de mercadorias e ao adiamento no pagamento de impostos.

