Receita regulamenta programas de conformidade tributária

Receita regulamenta programas de conformidade tributária

Instruções normativas definem as regras para empresas
serem enquadradas como “bons contribuintes”

Um dos pilares do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/25), a conformidade tributária e aduaneira foi disciplinada pela Receita Federal por meio de três instruções normativas (INs) publicadas dia 27.

O Código modifica a dinâmica da relação fisco x contribuinte, visando maior segurança jurídica, redução de litígios, incentivos positivos, cooperação e transparência.

Para isso, remodelou três programas de conformidade: o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), que foram agora regulamentados pelas INs nº 2.316/26, nº 2.317/26 e nº 2.318/26, respectivamente.

De acordo com a Receita Federal, a partir de abril, o Sintonia vai utilizar 26 indicadores de cadastro, declarações, consistência e pagamento para fazer avaliações trimestrais e classificar todos os contribuintes conforme a maior ou menor conformidade: A+, A, B, C e D. Somente os microempreendedores individuais não serão avaliados. Empresas A+ recebem o Selo Sintonia, que lhes dará prioridade em atendimento, restituições e ressarcimentos, habilitações, regimes especiais e fruição de benefícios fiscais. Também elimina a multa de mora para autorregularizações feitas dentro de 60 dias.

Voltado aos maiores contribuintes, o Confia busca o diálogo como forma de alinhar interpretações das normas legais e correção antecipada de erros. Além dos benefícios do Sintonia, as empresas inscritas terão preferência em casos de empate em licitações, contarão com um auditor-fiscal para atender suas demandas e a mediação do programa Receita de Consenso.

Da mesma forma, o programa OEA visa estimular a conformidade de empresas que atuam no comércio exterior. Os contribuintes são classificados em três níveis, sendo o mais alto deles o OEA-Referência, para aqueles qualificados tanto no OEA quanto no Confia ou no Selo Sintonia. Para eles, serão oferecidas vantagens referentes ao desembaraço de mercadorias e ao adiamento no pagamento de impostos.

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