Com a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 1.765/17, dia 4, a Receita Federal alterou as regras para recebimento do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DComp).
Segundo a IN, pedidos com créditos escriturais de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como saldo negativo de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), só serão recebidos depois de confirmada a transmissão da escrituração fiscal digital que comprove o direito ao crédito.
A nova regra vale para declarações ou pedidos apresentados a partir de 1º de janeiro que contenham créditos apurados desde janeiro de 2014.