Receita modifica regras da transação tributária

Receita modifica regras da transação tributária

Nova portaria revoga a anterior, publicada em agosto

Em agosto, a Receita Federal publicou a Portaria nº 208/22 para regulamentar a transação de débitos em contencioso administrativo. Essa norma, no entanto, foi revogada agora, com a publicação da Portaria nº 247/22, dia 22.

As novas regras definem de forma mais clara os tipos de recursos e os temas que são admitidos para dar início ao contencioso. Também esclarece sobre a possibilidade de se negociar débitos decorrentes de pedidos de compensação não homologados, desde que haja desistência prévia do questionamento. Além disso, a norma fixa o início da suspensão do processo administrativo que discute o débito no momento em que a transação é deferida – antes isso ocorria no ato do pedido de negociação.

Em outros dispositivos, a Portaria nº 247/22 admite expressamente a possibilidade de o contribuinte recorrer do indeferimento da transação e impõe a obrigatoriedade de o contribuinte manter seu Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) pelo tempo em que vigorar o parcelamento. Essa exigência passa a valer somente a partir de 1º de fevereiro.

Ainda de acordo com a norma, os auditores-fiscais terão acesso à Escrituração Contábil Digital (ECD) para apurar a real capacidade financeira do contribuinte.

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