Deap e Derp foram disponibilizadas dias 2 e 19 de janeiro, respectivamente
Contribuintes que pretendem aderir ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) já dispõem das declarações necessárias para adesão.
Dia 19, a Receita Federal disponibilizou a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp), que permite regularizar bens não declarados ou declarados indevidamente, além de bens relativos a espólio com sucessão aberta até 31 de dezembro de 2024. Pela regularização, o contribuinte paga IR sobre ganho de capital de 15% do valor do bem regularizado, somado à multa de 100% do imposto devido.
Antes disso, dia 2, o órgão já tinha liberado a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap), para quem quer atualizar o valor de bens móveis e imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2024 com desconto. A diferença entre o valor de compra e o atualizado será tributada em 4% do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas e em 4,8% do IR mais 3,2% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoas jurídicas.
A condição para usufruir o abatimento é a manutenção do imóvel por quatro anos ou do veículo por dois anos, exceto em casos de venda do bem devido à herança ou separação conjugal.
Nas duas modalidades – Rearp-Atualização e Rearp-Regularização – a declaração deve ser apresentada até o dia 19 de fevereiro e o prazo para pagamento do imposto integral ou da primeira cota é 27 de fevereiro.

