As empresas já podem pedir ao fisco a revisão de débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa, conforme determina a Portaria nº 719/16, publicada em 6 de maio pela Receita Federal do Brasil (RFB). Apesar de prevista há tempos no Código Tributário Nacional, a possibilidade só agora foi regulamentada pela RFB.
O procedimento pode ser solicitado tanto por contribuintes quanto pelo fisco depois de constituído o débito tributário. A medida visa evitar cobranças indevidas sem que o contribuinte precise levar a discussão para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ou para o Judiciário.
De acordo com a Portaria, será necessária a anuência de dois auditores para dispensar o contribuinte do pagamento de tributos ou multas em valor superior a R$ 1 milhão, mas inferior a R$ 5 milhões. Se o total questionado for acima de R$ 5 milhões, a liberação só ocorrerá com a concordância de três auditores.
A nova regra também é válida para processos que visem revisar o crédito tributário em decorrência de prescrição ou discutir apenas multas e juros de mora.