Quando dia 15 for um sábado, domingo ou feriado, data de apresentação
passa a ser o dia útil seguinte
A Receita Federal alterou algumas regras relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). As mudanças constam da Instrução Normativa (IN) nº 2.162/23, publicada dia 6.
Pelas novas regras, a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) incidente sobre a folha de salários será declarada pela DCTFWeb, e não mais pela DCTF, a partir de janeiro próximo. O recolhimento da contribuição deve continuar sendo feito até o dia 25 do mês seguinte.
Em maio, a DCTFWeb passou a substituir a DCTF em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e, em setembro, também quanto ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ao PIS e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) retidos na fonte.
A IN traz, ainda, uma pequena alteração quanto à data-limite para apresentação da DCTFWeb, válida desde setembro: quando o dia 15 coincidir com sábados, domingos e feriados, a entrega não precisa mais ser antecipada e pode ser feita no próximo dia útil.