Receita Federal define critérios para apresentação da DITR

Receita Federal define critérios para apresentação da DITR

Declaração pode ser entregue de 11 de agosto a 30 de setembro

A partir de 11 de agosto, proprietários de imóveis rurais têm de prestar contas ao fisco por meio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2025. A obrigação é devida por pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóvel rural, bem como por quem perdeu a posse da terra ou o direito de propriedade no período de 1º de janeiro e a data de envio da declaração.

De acordo com a Instrução Normativa nº 2.273/25, publicada dia 21, a apresentação da DITR pode ser feita por meio do programa ITR 2025 ou pelo serviço “Minhas Declarações do ITR” do portal da Receita Federal, acessível também por dispositivos móveis, com uso de conta gov.br nível prata ou ouro.

O prazo de envio da DITR termina em 30 de setembro. Esta também é a data-limite para o pagamento da primeira ou única parcela do Imposto Territorial Rural (ITR). Quando em valor igual ou superior a R$  100, o imposto pode ser dividido em até quatro cotas iguais, mensais e consecutivas de, no mínimo, R$  50 cada. As demais prestações vencem em 31 de outubro, 28 de novembro e 30 de dezembro.

Quem perder o prazo para transmitir a DITR fica sujeito à multa de 1% ao mês sobre o total de imposto devido ou de, no mínimo, R$  50.

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