Mudança decorre de acordo multilateral
para combate à lavagem de dinheiro e crimes cibernéticos
Corretoras e plataformas de negociação de criptoativos no Brasil, mesmo que domiciliadas no exterior, e usuários de criptoativos que realizem operações acima de R$ 35 mil no mês sem a intermediação de exchanges terão outra forma de prestar contas ao fisco: a Declaração de Criptoativos (DeCripto).
As mudanças visam adequar a prestação de informações ao padrão Crypto-Asset Reporting Framework (Carf, que pode ser traduzido como Estrutura de Relatórios de Criptoativos), da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Criada pela Instrução Normativa (IN) nº 2.291/25, a DeCripto será exigida a partir de julho. Até lá, as informações sobre operações com criptoativos continuam sendo prestadas de acordo com o previsto na IN nº 1.888/19. Já a partir de janeiro, porém, as exchanges ficam obrigadas a observar determinados procedimentos a fim de evitar a lavagem de dinheiro.
Na nova declaração, serão informadas compra e venda, permuta entre criptoativos, transferências, perdas involuntárias, distribuição primária e resgate de criptoativo.
O envio da declaração é feito pelo sistema Coleta Nacional, disponível no portal e-CAC da Receita Federal.

