Nova data-limite passa a ser 31 de julho
Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.950/20, dia 13, a Receita Federal adiou, de 29 de maio para 31 de julho, o prazo para apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa a 2019.
Justificada pelos impactos da pandemia do Covid-19, a prorrogação é válida também para empresas extintas, incorporadas, fundidas e cindidas total ou parcialmente.