Órgão orienta pessoas físicas e jurídicas sobre o cálculo do IRPF e do IRRF
Ao longo do mês de dezembro, a Receita Federal publicou em sua página na internet duas orientações referentes à reforma tributária de renda. Uma aborda a aplicação das tabelas complementares do imposto de renda da Pessoa Física (IRPF) e outra, os critérios a serem seguidos pelas empresas para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos pagos. Sobre esse último tema, também disponibilizou um manual com perguntas e respostas.
Todas essas mudanças, somadas a decisões judiciais sobre o IRPF, foram consolidadas na Instrução Normativa nº 2.299/25, publicada dia 18.
As mudanças nas regras da tributação de renda deixaram o cálculo do imposto devido ou a reter na fonte mais complexo, tornando recomendável a leitura dessas orientações. Em caso de dúvidas, consulte sua assessoria contábil.

