Impedimento da retomada das atividades em decorrência
da pandemia de Covid‑19 justifica nova prorrogação de prazos
Com a atividade econômica ainda paralisada, total ou parcialmente, na maioria dos Estados brasileiros, A Receita Federal e a Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram mais uma vez os prazos de procedimentos administrativos.
Por meio da Portaria nº 1.087/20, publicada dia 30, a Receita Federal manteve restrito o atendimento presencial em suas unidades até 31 de julho. Até esta data, também ficam suspensos prazos processuais e outros, como cobrança eletrônica de pagamento de tributos e exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.
A PGFN adiou, para a mesma data, o protesto de débitos inscritos na dívida ativa e a exclusão de contribuintes que deixaram de pagar, a partir de fevereiro, qualquer parcelamento administrado pelo órgão. Essas medidas constam da Portaria nº 15.413/20, publicada dia 1º, que ainda amplia a data‑limite para adesão à transação extraordinária para o próximo dia 31.