Publicadas dia 12, a Resolução CGSN nº 132/16 e a Instrução Normativa (IN) nº 1.677/16 regulamentam o parcelamento especial de débitos do Simples Nacional, vencidos até maio de 2016, para as micro e pequenas empresas (MPEs).
O pedido de adesão ao programa pode ser apresentado até as 20h de 10 de março de 2017, exclusivamente por meio dos portais da Receita Federal, do e-CAC ou do Simples.
Os débitos apurados podem ser divididos em até 120 parcelas mensais, com prestação mínima de R$ 300. Se o pedido de parcelamento for apresentado em até 30 dias depois da notificação de autuação, haverá redução de 40% das multas de ofício. O abatimento cai para 20% se a solicitação for feita no prazo de 30 dias da notificação de decisão administrativa de primeira instância.
A opção pelo parcelamento abrange a totalidade das dívidas exigíveis e implica desistência compulsória dos parcelamentos em curso. Pendências em discussão administrativa ou judicial também podem ser incluídas. Para isso, o contribuinte tem de comparecer, até 10 de fevereiro, à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário e apresentar a desistência da discussão administrativa ou cópia da petição de desistência da ação judicial.
Empresas com falência decretada estão impedidas de aderir ao parcelamento. A IN da Receita estende a proibição a débitos inscritos na dívida ativa da União ou, se referentes a ICMS e ISS, dos Estados e municípios. Veda, ainda, o parcelamento de dívidas relativas a tributos retidos na fonte e a multas por descumprimento de obrigação acessória.