Por meio da Instrução Normativa nº 1.787/18, publicada dia 8, a Receita Federal do Brasil (RFB) criou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). O documento será obrigatório para as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões a partir de 1º de julho. Em janeiro, ele passa a ser exigido das demais empresas e, em julho do próximo ano, dos órgãos da administração pública.
À medida que comecem a apresentar a DCTFWeb, as empresas serão dispensadas do envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). A nova obrigação também substitui a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa às informações sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Acessada por meio do Centro de Atendimento Virtual (eCAC) da RFB, a declaração será pré-preenchida com os dados informados no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Além de permitir ajustes, como compensações, parcelamentos e outros, o sistema disponibiliza o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) depois que o documento for transmitido.
É preciso ter certificado digital válido para acessar o eCAC e preencher a declaração. A regra só não se aplica a empresas enquadradas no Simples Nacional que tenham um único funcionário e microempreendedores individuais, que podem utilizar um código para esse fim.
O envio da DCTFWeb deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, antecipando-se a entrega sempre que a data coincidir com feriados ou finais de semana. Há, ainda, a necessidade de apresentar anualmente, até 20 de dezembro, uma declaração referente ao 13º salário. Clubes de futebol profissional devem transmitir o documento até o segundo dia útil após a realização da partida.