Negociações miram débitos em contencioso administrativo fiscal
Dia 3, a Receita Federal publicou dois editais de transação voltados a pessoas físicas e empresas que tenham débitos, inclusive previdenciários, em contencioso administrativo. Enquanto o Edital de Transação nº 4/25 foca dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos, ou R$ 91.080), o de nº 5/25 destina-se a débitos de até R$ 50 milhões por contencioso.
Em ambos os casos, a adesão implica desistência de recursos administrativos e judiciais relativos ao débito e confissão da dívida.
Os pedidos podem ser feitos pelo portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), até 31 de outubro.
Débitos de pequeno valor
Pessoas físicas, microempreendedores individuais, empresários individuais, micro e pequenas empresas (MPEs) podem quitar suas dívidas com desconto sobre o total da dívida, o que inclui juros, multas e encargos. Quanto maior o prazo de pagamento, menor a redução:
- 12 parcelas: abatimento de 50%;
- 24 parcelas: abatimento de 40%;
- 36 parcelas: abatimento de 35%; e
- 55 parcelas: abatimento de 30%.
As prestações têm valor mínimo de R$ 200, com juros calculados pela taxa Selic mais 1%, e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.
Débitos de até R$ 50 milhões
Para pessoas físicas e jurídicas com dívidas consideradas irrecuperáveis é oferecido desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, desde que o abatimento não ultrapasse 65% do total de cada débito.
Nesse caso, há duas opções de parcelamento. A primeira prevê entrada de 5% do total antes dos descontos, que pode ser dividida em cinco prestações, e o saldo parcelado em até 115 meses.
Na segunda opção, a entrada corresponde a 10% do total antes dos descontos, dividida em cinco prestações, uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados até 31 de dezembro de 2024 para quitar até 30% do saldo, e o restante pago em até 115 meses.
Débitos com média ou alta perspectiva de recuperação não têm desconto, mas têm entrada (10% do total) parcelada em 10 vezes, com saldo dividido em 74 meses.
O Edital ainda prevê condições especiais de pagamento tanto para débitos previdenciários como para pessoas físicas, MPEs, cooperativas e instituições beneficentes, Santas Casas de Misericórdia e escolas.
Em quaisquer situações, o valor mínimo das parcelas é de R$ 200 para pessoas físicas; de R$ 300 para MPEs, empresários individuais, Santas Casas, escolas, cooperativas e instituições beneficentes; e de R$ 500 para as demais empresas.