Lei nº 14.754/23, que institui a tributação,
foi publicada dia 13 de dezembro
Dois dias depois da publicação da Lei nº 14.754/23, que muda as regras tributárias dos fundos de investimento exclusivos e dos rendimentos obtidos por pessoas físicas em offshores, a Receita Federal regulamentou a tributação do estoque de rendimentos dos fundos fechados.
De acordo com a Instrução Normativa (IN) nº 2.166/23, os rendimentos acumulados por esses fundos até 31 de dezembro de 2023 serão tributados pela alíquota de 15%. O pagamento poderá ser feito à vista, até 31 de maio, ou parcelado em 24 meses. No último caso, o vencimento da primeira prestação será em 31 de maio e as parcelas serão corrigidas pela Selic e acrescidas de 1% ao mês.
Pessoas físicas residentes no Brasil têm condições especiais para quitar esse imposto. A alíquota será de 8%, com pagamento do estoque de rendimentos obtidos até 30 de novembro de 2023 em até quatro parcelas. Os rendimentos de dezembro serão pagos em 31 de maio. Quem não observar esses prazos fica sujeito à alíquota de 15%.
O não recolhimento do tributo impede a distribuição ou o repasse de recursos aos cotistas e a realização de novos investimentos até que o imposto seja pago.
A IN determina, ainda, que o imposto seja informado na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).