Receita define regras para consolidação de débitos no Pert 2

Receita define regras para consolidação de débitos no Pert

Prazo para prestar informações e comprovar regularidade dos pagamentos termina dia 31
Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.822/18, dia 3, a Receita Federal estabeleceu as regras a serem seguidas pelos contribuintes para consolidar os débitos previdenciários inscritos no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
Empresas que solicitaram o parcelamento de dívidas com a Previdência Social têm até o próximo dia 31 para informar os débitos que serão incluídos no programa, o número de parcelas e se utilizará créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL). A norma também estabelece os critérios que precisam ser observados para a utilização desses créditos.
Para que os débitos sejam consolidados é necessário, ainda, que o contribuinte tenha quitado a entrada, correspondente a 20% do valor da dívida, e todas as prestações devidas até julho.
Os dados poderão ser fornecidos apenas pelo portal da Receita Federal, em dias úteis e no horário das 7h às 21h.
As regras para consolidação de débitos não previdenciários ainda não foram disciplinadas.

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