Medida aumenta o poder de fiscalização do órgão
Em 2025, pagamentos feitos por cartões de crédito e de débito acima de determinado valor serão informados semestralmente à Receita Federal por meio da eFinanceira. Antes, esses dados eram fornecidos por meio da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), que foi extinta.
Outras transações já eram declaradas na eFinanceira quando o total movimentado por mês ultrapassava os limites definidos pela Receita.
Além de unificar as duas declarações, a Instrução Normativa (IN) nº 2.219/24 incluiu os bancos digitais e os aplicativos de pagamento na lista de estabelecimentos obrigados a apresentar a eFinanceira. Com isso, instituições financeiras, operadoras de consórcios, seguradoras, administradoras de cartões e de previdência privada e instituições de pagamento ficam obrigadas a informar movimentações de contas bancárias, poupança, aplicações, pix, carteiras digitais e rendimentos de seus clientes.
Transações mensais de pessoas físicas acima de R$ 5 mil e de pessoas jurídicas acima de R$ 15 mil devem ser declaradas semestralmente no último dia útil dos meses de agosto (relativa ao primeiro semestre) e fevereiro (referente ao segundo semestre do ano anterior).
De acordo com a Receita Federal, essa centralização de informações sobre movimentações financeiras numa única declaração aumenta o volume de dados coletados, o que lhe garante maior poder de fiscalização e de combate à sonegação.