Exclusão de penalidades passa a beneficiar mais contribuintes
A Receita Federal alterou os critérios aplicáveis aos casos de vitória da Fazenda Nacional por voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A mudança consta da Instrução Normativa (IN) nº 2.310/26, publicada dia 2, e favorece os contribuintes.
Segundo a IN, a exclusão de multas e o cancelamento de representação fiscal para fins penais quando a derrota do contribuinte é decidida por voto de qualidade abrangem também decisões anteriores a 14 de abril de 2020 que, discutidas judicialmente, não tenham sido julgadas pelo Tribunal Regional Federal até 20 de setembro de 2023, quando foi publicada a Lei nº 14.689.
O voto de qualidade é um instrumento do Conselho para desempatar julgamentos. Por ser proferido pelo presidente da turma, que é indicado pela Fazenda, o voto geralmente é favorável ao fisco. A prática foi modificada pela Lei nº 13.988/20, que deu vantagem aos contribuintes em casos de empate, e retomada pela Lei nº 14.689/23. Além de reintroduzir o voto de qualidade, a norma veda a aplicação de multas e a denúncia do contribuinte.
Com a IN, a exclusão das penalidades prevista na Lei nº 14.689/23 é estendida aos contribuintes derrotados por voto de qualidade antes da edição da Lei nº 13.988/20.

