A Receita Federal do Brasil divulgou a Instrução Normativa (IN) nº 1.604/15, alterando a IN nº 1.300/12, que trata das normas sobre restituição, ressarcimento, compensação e reembolso de obrigações tributárias federais.
A medida determina que os créditos objetos de pedido de restituição, de ressarcimento ou de reembolso cuja confirmação de certeza e liquidez esteja sob procedimento fiscal não podem ser compensados.