Publicada no último dia 28, a Instrução Normativa (IN) nº 1.714/17, alterou a IN nº 1.508/14, que traz as regras para parcelamento de débitos do Simples Nacional. A mudança destina-se a adequar a legislação para possibilitar que o Microempreendedor Individual (MEI) parcele débitos no âmbito da Receita Federal.
Pelas novas regras, os optantes pelo Simples podem fazer um pedido de parcelamento por ano-calendário, desde que desistam previamente de eventual parcelamento em vigor. A dívida pode ser dividida em até 60 prestações de, no mínimo, R$ 300, no caso de Micro e Pequenas Empresas (MPEs), e de R$ 50, no caso de MEIs.
As MPEs pagarão as parcelas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e os MEIs, pelo Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI).