Empresas têm 90 dias para corrigir divergências entre valores declarados e notas fiscais emitidas em 2018 e 2019
De 4 a 11 de dezembro, a Receita Federal alertou optantes pelo Simples Nacional a respeito de inconsistências apuradas nas declarações mensais referentes aos anos de 2018 e 2019. O comunicado foi encaminhado a empresas que informaram valores de faturamento diferentes do levantado nas notas fiscais emitidas em operações de circulação de mercadorias, tendo sido considerados descontos e devoluções.
A mensagem é encaminhada pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), que pode ser consultado com uso de certificado digital ou por código de acesso.
Quem receber o alerta deve retificar as declarações indicadas ou providenciar seu envio dentro de 90 dias, contados a partir do dia em que a mensagem foi vista. Se a consulta foi feita em fins de semana ou feriado, a contagem começa no primeiro dia útil seguinte. Mensagens não visualizadas em até 45 dias depois de postadas são consideradas automaticamente lidas.
Os valores devidos em função da correção das declarações podem ser pagos à vista ou parcelados.
Empresas que não se autorregularizarem no prazo ficam sujeitas a autuações, com multa de até 225% do valor não informado, e à denúncia por crime de sonegação fiscal.