O prazo para repatriação e regularização de bens, direitos, créditos e valores mantidos no exterior e não declarados foi reaberto com a publicação da Lei nº 13.428/17 e da Instrução Normativa (IN) nº 1.704/17, dias 31 e 03, respectivamente.
As normas permitem a regularização de bens, direitos e recursos mantidos no exterior até 30 de junho de 2016 e também a retificação de regularização anterior. Para isso, o contribuinte precisa aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) até 31 de julho. A adesão é feito pela entrega da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e pelo pagamento de Imposto de Renda (IR), calculado à alíquota de 15% sobre o montante dos recursos declarados, acrescido de multa de 135%. Assim, se anteriormente o fisco ficava com 30% do valor regularizado, agora fica com 35,25%.
A quantia a ser regularizada deve ser convertida em reais pelo valor do dólar divulgado pelo Banco Central em 30 de junho: R$ 3,21.
Outra novidade introduzida na reabertura de prazo é a possibilidade de repatriar espólios, desde que a sucessão seja aberta até a data de adesão ao RERCT.
Se os valores forem declarados erroneamente, será cobrado o IR com acréscimos legais sobre a quantia informada incorretamente e o contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento. Se isso não ocorrer, perderá o benefício da extinção da punibilidade. A mesma punição de aplica a quem, por não seguir as normas estipuladas pela IN, tiver sua adesão ao regime anulada.