Ao publicar a Instrução Normativa (IN) nº 1.638/16, a Receita Federal do Brasil revogou a exigência de envio do livro razão auxiliar de subcontas para o Sistema Público de Escrituração Digital.
A medida, que altera a IN nº 1.515/14 e trata sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e a contribuição social sobre o lucro líquido das empresas, não isenta o contribuinte de efetuar e manter o razão auxiliar das subcontas pelo prazo prescricional.