Prorrogado prazo para entrega da DCTF-Inativas 2

Prorrogado prazo para entrega da DCTF-Inativas

Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.697/17, a Receita Federal prorrogou, para 22 de maio, o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 de empresas e entidades inativas ou que não tenham débitos a declarar.
Para as demais pessoas jurídicas, o prazo de apresentação da DCTF permanece inalterado.

21 comentários em “Prorrogado prazo para entrega da DCTF-Inativas”

  1. Veja eu não estou sabendo que a receita federal publicou o DCTF especial para as inativas a gente abre só do ano passado até agora não vi e também não sei se há tem o programa específico da RF para as inativas.Akguem está sabendo?????

  2. Auzineide Bezerra Portela

    Não estou conseguindo baixar a dctf inativa. Poderiam me enviar o link. Entro no site da receita e não localizo

  3. A receita federal nunca foi precisa em relação diante da imensa burocracia criada pelos mesmos, pois ate agora esta selenciando sobre o programa para entregar DCTF inativa 2021 ,pois já entrei na receita e nã encontrei, nada sobre esse assunto que dizem de que conforme a Instrução normativa 2005/2021 da obrigatoriedade de entrega da DCTF iantiva 2021 ate 19 de março, a não ser que a receita está então mais interessada em aplicar uma multa pela entrega apos 19 de março de 2021, dai gente isso seria uma desonestidade.

  4. A versão da DCTF 2021 para empresas INATIVAS é a mesma 3.5, bastar selecionar o mês de janeiro/2021 e marcar a opção de inatividade e pronto. Não tem uma versão específica para as empresas inativas. (Agora a RFB realmente deixa muito a desejar em suas informações!)

  5. Tambem concordo com todos vocês, porque todos os anos não explicam nada de concreto sobre DCTF Inativa, acho que só se preocupam em aplicar a multa.

Comentários encerrados.

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