Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.697/17, a Receita Federal prorrogou, para 22 de maio, o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 de empresas e entidades inativas ou que não tenham débitos a declarar.
Para as demais pessoas jurídicas, o prazo de apresentação da DCTF permanece inalterado.
21 comentários em “Prorrogado prazo para entrega da DCTF-Inativas”
Comentários encerrados.
Melhor entregar inativas, senão vem a multa de r$ 500,00
Veja eu não estou sabendo que a receita federal publicou o DCTF especial para as inativas a gente abre só do ano passado até agora não vi e também não sei se há tem o programa específico da RF para as inativas.Akguem está sabendo?????
Não estou conseguindo baixar a dctf inativa. Poderiam me enviar o link. Entro no site da receita e não localizo
A receita federal nunca foi precisa em relação diante da imensa burocracia criada pelos mesmos, pois ate agora esta selenciando sobre o programa para entregar DCTF inativa 2021 ,pois já entrei na receita e nã encontrei, nada sobre esse assunto que dizem de que conforme a Instrução normativa 2005/2021 da obrigatoriedade de entrega da DCTF iantiva 2021 ate 19 de março, a não ser que a receita está então mais interessada em aplicar uma multa pela entrega apos 19 de março de 2021, dai gente isso seria uma desonestidade.
Versão DCTF 2021 É DCTF mensal 3.5
A versão da DCTF 2021 para empresas INATIVAS é a mesma 3.5, bastar selecionar o mês de janeiro/2021 e marcar a opção de inatividade e pronto. Não tem uma versão específica para as empresas inativas. (Agora a RFB realmente deixa muito a desejar em suas informações!)
Tambem concordo com todos vocês, porque todos os anos não explicam nada de concreto sobre DCTF Inativa, acho que só se preocupam em aplicar a multa.
Favor me informe se foi prorrogado o prazo para a entrega da DCTF negativa, e para quando.
Olá, Rene!
Seu prestador de serviços contábeis certamente pode responder a sua pergunta.
Como devo fazer pra declarar a DCTF 2021 inativa?