Prorrogado prazo para entrega da DCTF-Inativas 2

Prorrogado prazo para entrega da DCTF-Inativas

Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.697/17, a Receita Federal prorrogou, para 22 de maio, o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 de empresas e entidades inativas ou que não tenham débitos a declarar.
Para as demais pessoas jurídicas, o prazo de apresentação da DCTF permanece inalterado.

21 comentários em “Prorrogado prazo para entrega da DCTF-Inativas”

  1. Olá, Graça. A DCTF de empresas inativas só precisa ser entregue uma vez por ano, em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário. Como o prazo de entrega da DCTF é o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, a DCTF-Inativas referente ao ano de 2021 deve ser entregue até 19 de março deste ano. Para mais informações, veja a Instrução Normativa nº 2005/21.

  2. hyde carvalho moreira

    segundo a instrução normativa parece que as empresas que não houve
    movimentação no periodo ou que estejam inativas, não precisam de entregar DCTF / 2021
    procede esta informação da receita ?

  3. Olá, Hyde. Em nosso entender, segundo o inciso IIIc, do art. 1º, do § 5º da IN nº 2005/21, pessoas jurídicas inativas ou sem débitos a declarar não estão dispensadas da entrega da DCTF em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário. No entanto, dada a importância do tema, é fundamental que você consulte seu contador, que poderá lhe dar todo o esclarecimento de que necessita.

  4. a empresa estava sem movimento, mas contratou prestadora de serviço, e houve destaque de INSS, ela deve informar na DCTF ? e em qual codigo?

  5. Estou tentando declara a dctf e não esta enviando, motivo aparece mensagem que ja existe uma declaração mas o ano -e 2019 o que fazer?

  6. Olá, Fernando. Sugerimos que você consulte seu prestador de serviços contábeis, que estará totalmente capacitado a lhe prestar esse esclarecimento.

  7. Olá, Teresa. Seu prestador de serviços contábeis é a pessoa mais indicada para lhe dar essas informações.

Comentários encerrados.

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