Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.697/17, a Receita Federal prorrogou, para 22 de maio, o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 de empresas e entidades inativas ou que não tenham débitos a declarar.
Para as demais pessoas jurídicas, o prazo de apresentação da DCTF permanece inalterado.
21 comentários em “Prorrogado prazo para entrega da DCTF-Inativas”
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Olá, Edilson!
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