Programe-se para os dias de carnaval

Programe-se para os dias de carnaval

Período de folia só é feriado no estado do Rio de Janeiro e em algumas cidades

Esse ano, o carnaval acontece de 1º a 4 de março e, apesar de ser feriado somente no estado do Rio de Janeiro e em alguns municípios de outros estados, a folia paralisa boa parte das atividades no país devido à tradição que a envolve.

Onde é feriado, o trabalho é proibido para atividades que não são essenciais. Nas consideradas essenciais, a jornada será remunerada em dobro ou compensada com folgas em outros dias.

Nos locais em que não é feriado, a decisão de manter o expediente ou paralisar as atividades é do empregador, que pode, inclusive, descontar faltas não justificadas nesses dias.

Se, no entanto, a opção for pela suspensão do funcionamento, o empresário pode simplesmente dispensar o comparecimento dos trabalhadores ou exigir que o tempo de folga seja compensado. Essa compensação pode ser feita por meio de banco de horas, estabelecido por acordos individuais ou coletivos. Nos acordos coletivos, as horas não trabalhadas podem ser compensadas no período de um ano e nos individuais, em até seis meses. Outra possibilidade é o acordo direto entre empresa e trabalhadores. A alternativa, porém, exige que a compensação seja feita dentro do mês, ou seja, ao longo de março.

Qualquer que seja a forma escolhida para compensar os dias de folia, os empregados não podem trabalhar mais do que 10 horas diárias. Além disso, empresas que costumeiramente dispensam os empregados do trabalho sem exigir compensação têm de manter a liberalidade, pois ela já se tornou parte do contrato de trabalho. Nesse caso, a mudança de postura caracterizaria alteração unilateral do contrato, prática proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho.

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