Alíquota do Reintegra para MEIs e MPEs exportadoras é de 3%
Optantes pelo Simples Nacional poderão compensar ou pedir ressarcimento de até 3% de suas receitas com vendas ao exterior por meio do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). O benefício será válido até o fim de 2026, já que a reforma tributária entra em vigor em 2027, eliminando a cumulatividade de tributos.
A inclusão de empresas do Simpes no Reintegra é o foco do Programa Acredita Exportação. Instituído pela Lei Complementar (LC) nº 216/25 e regulamentado pelo Decreto nº 12.565/25, ambos publicados dia 29, o programa visa ampliar a base de micro e pequenas empresas (MPEs) exportadoras.
Drawback suspensão e Recof
Outra vantagem instituída pela LC nº 216/25 é a desoneração de serviços associados a exportações no Drawback Suspensão. O regime permite a compra de insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação com suspensão do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Esta desoneração foi regulamentada pela Portaria nº 418/25, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e pelas Portaria Conjunta nº 3/25, da Secex e da Receita Federal. Entre os serviços que podem ser desonerados, constantes do Anexo I da portaria da Secex, figuram transporte, seguro, armazenagem, despacho aduaneiro e remessas expressas.
Serviços integrantes da produção de bens destinados à exportação também serão desonerados no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (Recof). De acordo com nota divulgada no site do Ministério da Fazenda, no entanto, isso só ocorrerá a partir de 2026 e a relação dos serviços desonerados ainda não foi disciplinada.