Com a publicação da Circular nº 3.804/16, do Banco Central do Brasil (BCB), dia 14, os bancos não poderão encerrar contas de empresas que apresentam irregularidades em sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A norma considera irregulares os CNPJs indicados como nulos ou baixados.
Em abril último, o BCB emitiu outra Circular, a de nº 3.788/16, determinando que as instituições bancárias não encerrem contas de pessoas físicas que estejam com o Cadastro de Pessoa Física pendente de regularização, suspenso, cancelado ou nulo.
Nestes casos, a pessoa física ou jurídica terá de regularizar suas pendências com a Receita Federal para poder encerrar a conta bancária.