Adiamento se aplica também a parcelamentos do Simples Nacional
Empresas inscritas em programas de parcelamento de débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ganharam mais tempo para pagar a dívida. Em função da pandemia de Covid-19, o vencimento das parcelas de maio, junho e julho foi prorrogado para 31 de agosto, 30 de outubro e 30 de dezembro, respectivamente.
De acordo com a Portaria n° 201/20 e a Resolução nº 155/20, o adiamento da prestação de maio só se aplica a parcelas com vencimento a partir do dia 12 de maio ou, no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, a partir de 18 de maio.
Valores já pagos não serão restituídos nem poderão ser compensados. Os juros relativos ao período postergado serão cobrados normalmente.
O Comitê-Gestor do Simples Nacional também ampliou, de 60 para 180 dias, o prazo para empresas e empresas de micro e pequeno porte inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) durante o ano de 2020 formalizarem sua opção pelo Simples Nacional.
Como se oficializará essa prorrogação das parcelas de maio-junho-julho dos parcelamentos RFB e PGFN ?
O Contribuinte deverá adotar alguma ação ou a postergação será automática?
Há parcelamentos com débito em Banco. Como se processará ?
Agradecemos
Olá, Walter. Esses detalhes encontram-se nos textos da Portaria n° 201/20 e a Resolução nº 155/20, citadas na matéria.
A empresa tem 2 parcelas em atraso e a 3ª venceria em maio. Em situação normal, em 29 de maio, teríamos que pagar a primeira delas em atraso, para não corrermos o risco de termos o parcelamento cancelado, mas com a prorrogação do prazo para agosto, podemos deixar para pagar uma delas somente nesta época, quando completaremos 3?
Olá, Márcia! Por ter todo o conhecimento da situação da empresa, seu contador está mais capacitado a responder sua dúvida.