Escrituração é a versão eletrônica dos livros Diário e Razão
Quem está obrigado a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) deve ficar atento: o prazo para envio das informações se encerra em 30 de maio. Módulo do Sistema Público de Escrituração Contábil (Sped), a ECD é exigida desde 2014, em substituição à escrituração em papel. Ela compreende os livros Diário e Razão – e seus auxiliares, quando existentes – e Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias da escrituração.
De acordo com a Instrução Normativa 1.774/17, da Receita Federal, precisam apresentar a ECD as empresas tributadas pelo lucro real e as tributadas pelo lucro presumido que distribuírem lucros em valor superior ao da base de cálculo do imposto sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. A exigência se aplica, ainda, às micro e pequenas empresas que receberam aporte de capital, às Sociedades em Conta de Participação (livros auxiliares do sócio ostensivo) e às pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a entregar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições no período.
O contribuinte que não observar o prazo de entrega ou apresentar informações incorretas fica sujeito à multa.