Prazo para atualização e regularização de bens termina esse mês

Prazo para atualização e regularização de bens termina esse mês

Declarações têm de ser apresentadas até dia 19

Contribuintes que queiram atualizar bens pelo valor de mercado ou regularizar bens lícitos não declarados têm até o dia 19 para formalizar adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), criado pela Lei nº 15.265/25.

Imóveis ou veículos automotores adquiridos até 31 de dezembro de 2024 informados na declaração de imposto de renda (IR) da pessoa física ou no balanço patrimonial da empresa podem ser atualizados pelo valor de mercado com desconto na tributação. Pessoas físicas recolhem 4% de IR sobre a diferença entre o valor declarado e o atualizado (a tributação normal varia de 15% a 22,5%), ao passo que pessoas jurídicas pagam 3,2% de IRPJ e 4,8% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Quem optar pelo desconto não pode vender o imóvel por cinco anos ou o bem móvel por dois anos. Essa condição não se aplica em casos de venda dos bens motivada por herança ou separação conjugal.

A regularização, por sua vez, é aplicável a bens e direitos mantidos no País, no exterior ou repatriados que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente pertencentes a residentes no Brasil até 31 de dezembro de 2024. O contribuinte pagará 15% do valor do bem regularizado a título de IR sobre ganho de capital e multa equivalente a 100% do imposto devido.

Para aderir ao Regime em qualquer das modalidades (atualização ou regularização), é preciso apresentar a respectiva declaração até o dia 19 de fevereiro. O pagamento do imposto – e da multa, em caso de regularização – deve ser feito até 27 de fevereiro.

É possível parcelar imposto acima de R$ 2 mil em até 36 vezes, com prestações mínimas de R$ 1 mil que serão corrigidas pela taxa Selic.

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