Alteração consta da lei que garante direitos
aos clientes das instituições financeiras
Um dos principais pontos da Lei nº 15.252/25, publicada dia 5, que disciplina os direitos dos usuários de serviços financeiros, estabelece novos critérios para a portabilidade de salários.
Embora trabalhadores e aposentados já pudessem transferir seus salários e benefícios para o banco de sua preferência desde 2007, as novas regras pretendem facilitar o processo, que passa a ser feito de forma eletrônica.
Além disso, o prazo para as instituições financeiras efetivarem a portabilidade foi reduzido de 10 dias úteis para dois dias úteis.
Os bancos ficam, ainda, obrigados a oferecer a funcionalidade em seus canais digitais.
Outros direitos previstos na lei são o débito automático entre instituições, que permite o pagamento de financiamentos contratados com outros bancos, e a modalidade de crédito com juros reduzidos, com contrapartidas para reduzir o risco assumido pela instituição.
A lei também assegura o direito à transparência, determinando o acesso a informações claras sobre taxas e custos de serviços, impedindo o aumento de limites de crédito sem autorização expressa do cliente e exigindo a comunicação prévia sobre mudanças nas taxas de juros de contratos vigentes.

