O salário dos trabalhadores catarinenses remunerados pelo piso estadual será corrigido em 2,95%. O índice corresponde à inflação medida em 2017 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Assim, os valores válidos para esse ano são:
• R$ 1.110,00 para os trabalhadores na agricultura e na pecuária; nas indústrias da construção civil, de instrumentos musicais, brinquedos, extrativas e de beneficiamento; em empresas de pesca e aquicultura; em estabelecimentos hípicos; empregados do transporte em geral (exceto motoristas), domésticos, motociclistas e motoboys.
• R$ 1.152,00 para os trabalhadores em indústrias de mobiliário, de vestuário e calçado, de fiação e tecelagem, de artefatos de couro, e de papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas; empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; trabalhadores em empresas de comunicações e telemarketing.
• R$ 1.214,00 para os trabalhadores em indústrias químicas, farmacêuticas, cinematográficas e da alimentação; empregados no comércio em geral e de agentes autônomos do comércio.
• R$ 1.271,00 para os trabalhadores em indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, de artefatos de borracha, e de joalheria e lapidação de pedras preciosas; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; empregados de estabelecimentos de ensino, de cultura e de serviços de saúde, em processamento de dados e motoristas do transporte em geral.
A Lei Complementar nº 718/18, que estabeleceu o reajuste, foi publicada no Diário Oficial do Estado em 1º de março, mas seus efeitos são retroativos a 1º de janeiro.