Pedidos de adesão podem ser feitos até 30 de agosto
Por meio do Edital nº 2/24, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou uma nova transação de débitos, muito semelhante à que esteve aberta até 30 de abril.
Para dívidas de até R$ 45 milhões, inclusive as que estejam em fase de execução, tenham exigibilidade suspensa ou que tiveram parcelamento rescindido, exige-se entrada de 6% da dívida, parcelada em até seis meses. Pessoas físicas (PFs), microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas (MPEs), cooperativas, Santas Casas e instituições de ensino podem parcelar a entrada em até 12 meses. O restante será parcelado em até 114 meses (133 vezes no caso de PFs, MEIs, MPEs, cooperativas, Santas Casas e escolas), com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais. A concessão dessas vantagens está condicionada à capacidade de pagamento do devedor.
Débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis têm entrada de 6% do total parcelada em 12 vezes e o restante pago em até 108 parcelas (133 prestações para PFs, MEIs, MPEs, cooperativas, Santas Casas e escolas), com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais.
O Edital também inclui a transação de débitos de PF, MEIs e MPEs de até R$ 84.720, inscritos na dívida ativa há mais de um ano. Nesse caso, a entrada corresponde a 5% da dívida e paga em cinco parcelas. O saldo pode ser dividido em sete, 12, 30 ou 55 meses, com descontos de 50%, 45%, 40% ou 30%, respectivamente.
MEIs com débitos previdenciários de até R$ 7.060 e inscritos na dívida ativa há mais de um ano podem quitá-los com uma entrada de 5% do valor devido, dividida em cinco prestações, e o restante pago em 55 parcelas, com desconto de 50% sobre o total.
As condições de parcelamento para dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança em ações nas quais o contribuinte foi condenado são iguais ao edital anterior: entrada de 50% e o restante em 12 vezes; ou entrada de 40% e o saldo em oito prestações; ou entrada de 30% e o restante em até seis parcelas.