PGFN prorroga prazo para transação de débitos do Simples

PGFN prorroga prazo para transação de débitos do Simples

Nova data-limite para adesão agora é 31 de janeiro

Microempreendedores individuais (MEIs) e empresas com débitos tributários de até 20 salários mínimos (R$ 28.240) relacionados ao Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União ganharam mais tempo para negociar a dívida.

O Edital nº 8/24, publicado dia 29 pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), possibilita que a adesão à transação de débitos prevista no Edital nº 7/24 seja feita até 31 de janeiro. O prazo anterior era 29 de novembro.

Na transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, destinada a dívidas inscritas até 1º de agosto, a entrada equivale a 6% do débito e pode ser dividida em 12 vezes, enquanto o saldo é parcelado em 133 meses.

A modalidade de transação para débitos de pequeno valor destina-se a dívidas inscritas até 1º de novembro de 2023. As condições de pagamento preveem entrada de 5% do total, dividida em cinco meses, e o restante pago em sete, 12, 30 ou 55 prestações, com descontos de, respectivamente, 50%, 45%, 40% ou 30%. Para dívidas até R$ 7.060, mantêm-se as condições de entrada, mas o saldo tem abatimento de 50% e pode ser dividido em 55 meses.

Cada prestação terá o valor mínimo de R$ 25 (MEIs) e de R$ 100 para micro e pequenas empresas.

Pedidos de adesão devem ser feitos até as 19h do dia 31 de janeiro, por meio do Portal Regularize, da PGFN.

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