PGFN prorroga prazo para negociação de débitos

PGFN prorroga prazo para negociação de débitos

Nova data-limite para parcelamento de dívidas com desconto é 29 de maio

Pela segunda vez, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital nº 11/25, publicado há um ano. Agora, contribuintes têm até 29 de maio para negociar dívidas tributárias de até R$ 45 milhões.

O Edital possibilita quatro tipos de transação: conforme a capacidade de pagamento; de dívidas classificadas como irrecuperáveis; de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança e de débitos até 60 salários mínimos (R$ 97.260, esse ano).

A modalidade de transação conforme a capacidade de pagamento prevê entrada facilitada para contribuintes com capacidade de pagamento classificada como A ou B. Aqueles com classificação C e D têm, ainda, prazo maior para pagamento e descontos sobre juros, multa e encargos legais.

Entrada facilitada, pagamento em até 108 meses e descontos de até 100% sobre multas, juros e encargos são os benefícios oferecidos na transação para dívidas consideradas irrecuperáveis. Débitos garantidos, por sua vez, não têm descontos. O parcelamento estipula apenas entrada variável, de 50%, 40% ou 30% do valor devido e o restante pago em 12 meses, 8 meses ou 6 meses respectivamente.

Débitos de pequeno valor (até R$ 97.260) podem ser negociados com entrada facilitada e desconto no saldo proporcional ao número de parcelas: 50% para pagamento em sete vezes; 45% para pagamento em 12 vezes; 40% para pagamento em 30 meses; e 30% para pagamento em até 55 meses.

Em qualquer modalidade, o valor mínimo das prestações é de R$ 100 para contribuintes em geral ou de R$ 25 para microempreendedores individuais.

Os pedidos de adesão devem ser feitos pelo portal Regularize.

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