Além da modalidade condicionada à capacidade de pagamento,
negociação contempla débitos de pequeno
valor, garantidos e considerados irrecuperáveis
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou uma nova transação para débitos tributários de até R$ 45 milhões. Previstas no Edital nº 11/25, as regras da negociação são bem similares às do Edital nº 6/24.
As modalidades da nova transação são as mesmas previstas anteriormente: por adesão, conforme a capacidade de pagamento, com condições especiais para dívidas classificadas como irrecuperáveis; de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança e de débitos até 60 salários mínimos (R$ 91.080). A última modalidade admite débitos inscritos até 2 de junho de 2024. As demais transações aceitam débitos inscritos até 4 de março deste ano.
Microempreendedores individuais (MEIs) com débitos de contribuição previdenciária ganharam mais cinco meses para pagá-los: antes podiam parcelar essa dívida em 55 meses e agora, podem fazê-lo em 60 meses.
Assim como no Edital nº 6/24, a nova norma proíbe expressamente que empresas tributadas pelo lucro real utilizam prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para amortizar débitos.
Outra novidade é que, apesar de agora ser exigido o parcelamento de todos os débitos inscritos, o contribuinte pode combinar modalidades diferentes de transação, utilizando as que se ajustem melhor às características de suas dívidas.
Para todas as modalidades, o valor das prestações não pode ser inferior a R$ 100 (R$ 25 no caso de MEIs) e será corrigido pela taxa Selic acrescido de 1% ao mês.
Os pedidos de adesão têm de ser feitos até 30 de setembro, pelo portal Regularize.