Publicada dia 9, a Portaria nº 33/18, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), regulamenta a averbação pré-executória, nome dado à possibilidade de bloqueio de bens de contribuintes inadimplentes sem a prévia autorização do Poder Judiciário. Previsto no art. 25 da Lei nº 13.606/18, que instituiu o Refis do Funrural, o mecanismo começa a valer em junho.
Pelas novas regras, ao inscrever o débito na dívida ativa da União, a PGFN notificará o devedor para que quite ou parcele a dívida em até cinco dias. O contribuinte terá, ainda, 10 dias para solicitar a revisão do débito ou para apresentar garantia em execução fiscal.
Quem não resolver as pendências pode ter seu nome encaminhado para protesto ou inserido nos serviços de proteção crédito. Também pode ter bens, como imóveis ou automóveis, tornados indisponíveis para venda pela própria Procuradoria. Até agora, esse bloqueio só era possível se fosse determinado por um juiz. Outras sanções previstas para o devedor que tiver seu nome inscrito na dívida ativa são a perda de benefícios fiscais e a proibição de receber financiamento público.
A averbação pré-executória é motivo de polêmica entre a PGFN e contribuintes. Enquanto o órgão defende a regularidade dos novos procedimentos, tributaristas alegam que o bloqueio extrajudicial de bens viola princípios constitucionais, como o do devido processo legal e o da ampla defesa. Vários questionamentos nesse sentido já foram apresentados ao Supremo Tribunal Federal.