STJ também decidiu que optantes pelo Simples não têm direito ao benefício
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida, dia 11, a exigência de inscrição prévia no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) para que as empresas possam usufruir a alíquota zero nos tributos elencados no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A Corte também vedou o acesso aos benefícios do programa às empresas do Simples Nacional.
As decisões foram tomadas pela 1ª Seção do STJ dia 11, no julgamento do Tema Repetitivo 1283 (Resps 2.126.428, 2.126.436, 2.130.054, 2.138.576, 2.144.064 e 2.144.088).
No caso dos optantes pelo Simples, a relatora dos recursos, ministra Maria Thereza de Assis Moura, entendeu que a Lei Complementar nº 123/06 proíbe expressamente outros incentivos fiscais além dos concedidos pelo regime simplificado.
Ainda de acordo com a relatora, os prestadores de serviços turísticos são obrigados a se inscrever no Cadastur, ao passo que a inscrição é facultada a empresas que prestam esses serviços de forma eventual. Por isso, ao condicionar a alíquota zero de quatro tributos à inscrição no cadastro, a legislação assegura que o programa beneficie tão somente empresas do setor de turismo e impede negócios de outros segmentos de usufruírem indevidamente do incentivo tributário.
Os tributos que tiveram a alíquota zerada pelo Perse até abril são: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
As teses aprovadas foram: “1. É necessário que o prestador de serviços turísticos esteja previamente inscrito no Cadastur para que possa se beneficiar da alíquota zero relativa aos impostos, instituída pelo Perse; 2. O contribuinte optante pelo Simples Nacional não pode se beneficiar da alíquota zero relativa aos impostos instituída pelo Perse, considerando a vedação legal inserta no artigo 24, parágrafo 1º, da LC 123/2006”.