Parcelamentos para empresas do Simples têm novas regras 2

Parcelamentos para empresas do Simples têm novas regras

Medida acaba com limite de dois reparcelamentos de débitos do Simples Nacional por ano, mas entra em vigor só no ano que vem
Por meio da Resolução nº 142/18, publicada dia 24, o Comitê Gestor do Simples Nacional alterou regras relativas a parcelamento de débitos no regime.
A primeira alteração refere-se ao parcelamento, em 10 anos, de dívidas tributárias dos Microempreendedores Individuais (MEIs) vencidas até maio de 2016. A nova redação dada ao inciso VII, do artigo 1º, da Resolução nº 134/17, permite incluir no parcelamento débitos não exigíveis, para fins de contagem de tempo de contribuição para obtenção de benefícios previdenciários.
Outra ponto modificado diz respeito à possibilidade de reparcelar, com cada órgão concessor, débitos do Simples Nacional que integrem parcelamento em curso ou rescindido. As novas regras acabam com o limite de dois reparcelamentos existente até então.
Nesse caso, as dívidas serão parceladas em, no máximo, 60 meses, sendo que a primeira parcela corresponderá a 10% do total devido. Quando os débitos negociados já tiverem sido reparcelados antes, esse percentual sobe para 20%.
Como, no entanto, a Resolução nº 140/18 permite que, até dezembro, a Receita Federal autorize apenas um reparcelamento por ano, a mudança passa a valer somente em 2019.

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