Medida acaba com limite de dois reparcelamentos de débitos do Simples Nacional por ano, mas entra em vigor só no ano que vem
Por meio da Resolução nº 142/18, publicada dia 24, o Comitê Gestor do Simples Nacional alterou regras relativas a parcelamento de débitos no regime.
A primeira alteração refere-se ao parcelamento, em 10 anos, de dívidas tributárias dos Microempreendedores Individuais (MEIs) vencidas até maio de 2016. A nova redação dada ao inciso VII, do artigo 1º, da Resolução nº 134/17, permite incluir no parcelamento débitos não exigíveis, para fins de contagem de tempo de contribuição para obtenção de benefícios previdenciários.
Outra ponto modificado diz respeito à possibilidade de reparcelar, com cada órgão concessor, débitos do Simples Nacional que integrem parcelamento em curso ou rescindido. As novas regras acabam com o limite de dois reparcelamentos existente até então.
Nesse caso, as dívidas serão parceladas em, no máximo, 60 meses, sendo que a primeira parcela corresponderá a 10% do total devido. Quando os débitos negociados já tiverem sido reparcelados antes, esse percentual sobe para 20%.
Como, no entanto, a Resolução nº 140/18 permite que, até dezembro, a Receita Federal autorize apenas um reparcelamento por ano, a mudança passa a valer somente em 2019.