Débitos de micro e pequenas empresas agora
podem ser pagos em 120 vezes. Para as demais empresas,
prazo de pagamento foi ampliado para 85 meses.
Por meio da Resolução nº 940/19, publicada dia 9, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) alterou as regras de parcelamento de débitos das empresas com o Fundo.
O prazo para pagamento, que antes era de 90 meses para as micro e pequenas empresas (MPEs) e de 60 meses para as demais, foi ampliado para, respectivamente, 120 meses e 85 meses. Em contrapartida, o valor mínimo das parcelas também foi reajustado: R$ 210,00 para as MPEs (era R$ 180,00) e R$ 420,00 para as outras empresas (era R$ 360,00).
Para ter o parcelamento aceito, o devedor não pode estar na lista restritiva da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e tem de desistir de ações judiciais eventualmente existentes que questionem as dívidas a serem parceladas. Débitos em fase processual de leilão ou praça marcada só serão parcelados com autorização prévia da PGFN ou da Caixa e mediante antecipação de 10% do valor da dívida.
As novas regras não contemplam os débitos relativos ao adicional de 10% na multa por rescisão sem justa causa, que já tem parcelamento disciplinado pela Portaria nº 250/07, do Ministério da Fazenda.