Definidos pelo Decreto nº 6.638/17, publicado dia 12, os valores dos pisos estaduais do Estado do Paraná entraram em vigor dia 1º.
• R$ 1.223,20 para trabalhadores em atividades agropecuárias, florestais e da pesca, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 6 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
• R$ 1.269,40 para os empregados em serviços, vendedores do comércio, lojas e mercados e trabalhadores de serviços administrativos e de reparação e manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 4, 5 e 9 da CBO;
• R$ 1.315,60 para os trabalhadores da produção de bens e serviços industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da CBO; e
• R$ 1.414,60 para os técnicos de nível médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da CBO.
Os novos valores não se aplicam aos servidores públicos municipais nem a empregados que tenham pisos salariais definidos em Lei Federal ou em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Em 2018, conforme disposto na Lei estadual nº 18.766/16, o mínimo paranaense será reajustado em 1º de março.