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NR 12 não resulta mais em multa automática para empresas

A Instrução Normativa (IN) SIT nº 129/17, publicada dia 12, mudou as regras para fiscalização da Norma Regulamentadora (NR) 12, relativa à segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Pelos próximos três anos, ao constatar que a norma não está sendo observada, o auditor-fiscal emitirá um Termo de Notificação estabelecendo prazo de até 12 meses para o empregador se adequar.
Além disso, se a empresa não conseguir fazer as mudanças necessárias a tempo, pode apresentar um plano de trabalho para estender o prazo estabelecido. Isso só será possível, contudo, se comprovar motivos técnicos ou econômicos para o atraso.
Máquinas que ofereçam risco grave e iminente de acidentes ficam de fora da medida e serão interditadas imediatamente.
Durante os 36 meses de vigência da IN nº 129/17, um grupo formado por representantes das empresas, dos empregados e do governo estudará a NR 12 a fim de aprimorá-la.
NR 12 – Defasada após décadas sem revisão, a norma foi bastante modificada pela Portaria SIT nº 197/10. Desde então, tem sido alvo de críticas da classe empresarial, que a acusa de ser inaplicável à realidade brasileira. As imposições da NR 12 englobam desde construção e transporte à desmontagem dos equipamentos, incluindo itens como análise de riscos, inventário de máquinas, capacitação de operadores, arranjo físico, ergonomia e riscos adicionais. Outra queixa do empresariado é que, pelo fato de o maquinário instalado no País ser muito antigo, o custo de implantação dos sistemas de segurança exigidos muitas vezes supera o valor do próprio equipamento (leia artigo que publicamos a respeito aqui).

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