Receita Federal posterga o início
do fornecimento de informações pela declaração
Por meio da Instrução Normativa nº 2.137/23, publicada dia 24, a Receita Federal adiou para janeiro de 2024 a prestação de informações sobre Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e valores de retenção de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), em substituição à Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais (DCTF).
A mesma norma manteve em maio próximo, no entanto, o início da obrigatoriedade da DCTFWeb para prestar informações sobre IRRF decorrente de rendimentos do trabalho informado no eSocial.
Em outra Instrução Normativa, a de nº 2.139/23, publicada dia 31, a Receita Federal prorrogou, de abril para julho, a prestação de informações sobre processos trabalhistas pela DCTFWeb. Até junho, dados referentes a contribuições previdenciárias e sociais decorrentes de condenações ou homologações na justiça do trabalho continuam sendo informados por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).