Novos pisos salariais para o Rio de Janeiro 2

Novos pisos salariais para o Rio de Janeiro

O piso salarial de 170 categorias de trabalhadores da iniciativa privada no Estado do Rio de Janeiro foi reajustado em 10,37%. O pagamento deve ser retroativo a 1º de janeiro último, conforme determina a
Lei nº 7.267/16, publicada em 27 de abril, a qual oficializou o reajuste.
As novas faixas salariais são:
•    R$ 1.052,34: para trabalhadores agropecuários e florestais, de serviços de conservação, de manutenção; de empresas comerciais e industriais; de pet shops; de áreas verdes e logradouros públicos; não especializados; domésticos, serventes; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; auxiliares de garçom, barboy, lavadores e guardadores de carro.
•    R$ 1.091,12: para classificadores de correspondências e carteiros; maqueiros; auxiliar de massagista; cozinheiros; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; esteticistas; maquiadores; depiladores; fiandeiros; tecelões e tingidores; vidreiros e ceramistas; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; cuidadores de idosos; motoboys; vendedores e comerciários; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto ferroviário); sondadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; cabineiros de elevador e garçons; operadores de caixa, inclusive de supermercados; de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; empregados em serviços administrativos; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; de curtimento; de preparação de alimentos e bebidas; de costura e estofadores; de fabricação de calçados e artefatos de couro; dos serviços de higiene e saúde; de serviços de proteção e segurança; de serviços de turismo e hospedagem; em loterias; da construção civil; de minas e pedreiras; de fabricação de produtos de borracha e plástico; confeccionadores de produtos de papel e papelão;
•    R$ 1.168,70: para administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; de artes gráficas; de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; de derivados de minerais não metálicos; de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; em podologia; de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas da construção civil e mineração; de máquinas de processamento automático de dados; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas metálicas; condutores de veículos de transportes; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar; técnicos em reabilitação de dependentes químicos; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; de cobrança; de venda; atendentes de cadastro, de call center e de retenção; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; sommeliers e maitres de hotel; músicos, ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisores de produção e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis nível básico, combatente direto ou não do fogo; técnicos de administração; técnicos de elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; doulas, técnicos de imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina; guias de turismo, práticos de farmácia; auxiliares de enfermagem, auxiliares ou assistentes de biblioteca e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível básico);
•    R$ 1.415,98: para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio; técnicos em higiene dental, técnicos de biblioteca e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível médio);
•    R$ 2.135,60: para os professores de Ensino Fundamental com regime de 40 horas semanais, técnicos de eletrônica, técnico de eletrotécnica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais; técnicos de segurança do trabalho; motoristas de ambulância, técnico de instrumentalização cirúrgica e taxistas profissionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468/11, bem como aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, excetuando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar;
•    R$ 2.684,99: para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; estatísticos; profissionais de educação física; sociólogo; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros; bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio; turismólogo; secretários executivos e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível superior);

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